073180 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073180
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acidente de viação, Prescrição, Pendencia da acção penal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001655
Nr Documento: SJ198602040731801
Referência Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f72891ac91d0ac0802568fc00394960
Sumário
Enquanto estiver pendente processo penal instaurado em consequencia de acidente de viação, não pode ser proposta, em separado, acção de processo especial nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, pelo que o prazo de prescrição do direito de indemnização so se inicia quando o processo penal for mandado arquivar (artigo 306-1 do Codigo Civil).