0050651 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0050651
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Dono da obra, Defeitos, Denúncia, Empreiteiro, Cumprimento defeituoso, Cumprimento imperfeito, Cumprimento, Promessa bilateral
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030119
Nr Documento: RP200010160050651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dbb2750cabf1b4da802569ba003a6176
Sumário
I - Se o dono da obra denunciou ao empreiteiro os defeitos, obtendo logo a virtual reparação, não tem necessidade de exigir, com formalidades de maior solenidade, a satisfação do seu interesse em obter inteiramente a eliminação de tais defeitos. II - Dada a natureza de bilateralidade do contrato de empreitada, enquanto não poder dizer-se perfeita a prestação de um (empreiteiro), pode então o outro (dono da obra) reter parte do cumprimento da dele, aquela em causa no processo já que do contrato não resulta a fixação de prazo para pagamento da última prestação do preço nem para a conclusão da obra.