9251011 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9251011
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Inviabilidade, Matéria de facto, Falta de fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009286
Nr Documento: RP199304139251011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c85db1ca81a905bd8025686b006664bc
Sumário
I - Nos procedimentos cautelares, a falta de fundamentação da matéria de facto provada só pode ser suprida pelo tribunal que decretou a providência. II - A baixa do processo para tal fim só pode ocorrer a requerimento da parte interessada. III - O procedimento cautelar destina-se apenas, pela sua natureza meramente instrumental a antecipar um determinado efeito jurídico, a obter através de uma acção. IV - Quando o direito a acautelar na providência cautelar não serve de fundamento à acção principal, nem aí se dirime, aquela carece de viabilidade.