04725/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 04725/00
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, Ónus de invocação da insuficiência ou ineficácia dos meios normais
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/ef0b7194abc28c2080256dd60044372e
Sumário
I - O nº 5 do artº 268º da C.R.P., introduzido pela Lei Constitucional nº 1/89 (vide, hoje, após a Revisão Constitucional operada pela Lei Const. 1/97 de 20.9, o nº 4 desse preceito) não inconstitucionalizou o nº 2 do artº 69º da L.P.T.A. II - O uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo não é irrestrito, devendo o interessado alegar e demonstrar a insuficiência ou ineficácia dos meios contenciosos normais para garantia efectiva do seu direito.