9750740 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9750740
ACORDAO
Descritores: Execução, Sustação da execução, Levantamento da suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018881
Nr Documento: RP199710209750740
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98560145d81689668025686b00670412
Sumário
I - É pressuposto da sustação da execução, prevista no artigo 871 do Código de Processo Civil, que a execução com penhora anterior esteja a prosseguir os seus normais termos processuais. II - É de ordenar o levantamento daquela sustação se se verificar, posteriormente, que a outra execução com penhora anterior se encontra sem andamento normal, tendo-se ordenado nela a interrupção da instância por falta de impulso processual.