073768 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 073768
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Actualização da renda, Transmissão do arrendamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013747
Nr Documento: SJ198607170737682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61903ce8f3b25c2e802568fc003a3c2b
Sumário
I - A lei pretendeu, atraves do regime de actualização das rendas ou de rendas condicionadas, visando predios antigos e modernos contemplar tambem com esse regime, as transmissões dos arrendamentos para descendentes, nos casos previstos. II - Assim, o regime previsto para a renda condicionada aplica-se, ex-vi do artigo 9, B, do Decreto-Lei 148/81 a todas as transmissões de arrendamentos operadas depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 328/81, não sendo, portanto, intenção do legislador regular desse modo "ex-novo" uma relação preterita, mas, sim, uma situação constituida ja na vigencia do novo preceito.