9621194 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9621194
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Audiência do proprietário, Contraditório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020153
Nr Documento: RP199612179621194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99f1c81da0c6066a8025686b0066e755
Sumário
I - Na providência cautelar de embargo de obra nova é lícito ao tribunal ouvir o dono da obra, isto é, dar-lhe a possibilidade de contrariar os factos de requerimento inicial e apresentar a sua prova.