9210790 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9210790
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Direito a indemnização, Despedimento sem justa causa, Aviso prévio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009996
Nr Documento: RP199304199210790
Referência Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c9981593d5cc5f58025686b00666aec
Sumário
I - Se um trabalhador da indústria de construção civil não articulou nem provou factos suficientes para a qualificação de trabalhador como 2º oficial, deverá ele ser qualificado, segundo a convenção colectiva competente, como meio oficial. II - Por as remunerações mínimas auferidas superarem as previstas para o meio oficial, fundamento não há para o direito a diferenças salariais. III - O despedimento de iniciativa desse trabalhador por a empresa ter comunicado para a Segurança Social salários inferiores aos efectivamente pagos não dispensa esse trabalhador de concessão de aviso prévio.