0006036 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0006036
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Sociedade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007337
Nr Documento: RL199701230006036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/295d42b9068ed220802568030004cc78
Sumário
I - No pedido de apoio judiciário devem ser logo invocados, não as conclusões por que se formula tal pedido, mas os factos objectivos e concretos de que o mesmo depende. II - A procedência do pedido de apoio judiciário depende da prova da real insuficiência económica e não da demonstração da má situação financeira ou sequer da transitória existência de prejuízos. III - Na hipótese de ser uma sociedade a formular pedido de apoio judiciário, o meio idóneo para a sua prova é o documento, do qual sobressai o respectivo balancete ou balanço periódico.