4928/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cristina Santos
Processo: 4928/01
ACORDAO
Descritores: Contrato promessa sem eficácia real
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/1116dbe951d6e6e380256b28004fe3ce
Sumário
1. Ainda que se entenda que o promitente-comprador de contrato promessa sem eficácia real não é mero detentor (artº 1253º c) CC) mas possuidor (artº 1263 b) CC) esta posse é em nome alheio porque em nome do promitente-alienante e, nunca, em nome próprio. 2. Se promitente-alienante do contrato-promessa sem eficácia real for o executado, os embargos de terceiro não são admissíveis porque o direito de crédito derivado do contrato-promessa cede perante o direito real constituído pela penhora.