ÁCÓRDÃO Nº 50/97
Processo nº 574/96
1ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 1223/96 (inédito, pelo que se junta cópia), decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 10º da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal, de 30 de Dezembro de 1987 e de 16 de Outubro de 1995, concedendo-se provimento ao recurso e revogando-se, em consequência, o despacho recorrido.
Lisboa, 23 de Janeiro de 1997
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa