I- Só a falta absoluta de fundamentação de facto conduz à nulidade da sentença, nos termos
do artº 66871/b), primeira parte, do CPC.
II- Não é de suspender a execução de uma deliberação camarária que ordena a demolição de obras não
licenciadas efectuadas num terreno, se tais obras são insusceptíveis de " legalização " por contrariem o
disposto no Regulamento do PDM e se indiciar que as mesmas foram concluídas com violação de
ordem de embargo, por daí resultar grave lesão do interesse público prosseguido por esse instrumento
de planeamento urbanístico.