3745/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Araújo
Processo: 3745/99
ACORDAO
Descritores: Nulidade da sentença, Deliberação camarária, Demolição de obras ilegais
Sumário
I- Só a falta absoluta de fundamentação de facto conduz à nulidade da sentença, nos termos do artº 66871/b), primeira parte, do CPC. II- Não é de suspender a execução de uma deliberação camarária que ordena a demolição de obras não licenciadas efectuadas num terreno, se tais obras são insusceptíveis de " legalização " por contrariem o disposto no Regulamento do PDM e se indiciar que as mesmas foram concluídas com violação de ordem de embargo, por daí resultar grave lesão do interesse público prosseguido por esse instrumento de planeamento urbanístico.