9830502 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9830502
ACORDAO
Descritores: Servidão, Ampliação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021681
Nr Documento: RP199806189830502
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98169dd43ec2c4568025686b006716d9
Sumário
I - Se, em vez da divisão do prédio serviente ou dominante, se operar a ampliação de qualquer deles em consequência da fusão com um prédio contíguo, deverá entender-se, respectivamente, que só fica onerada com a servidão a parte que constituia antes o prédio serviente e que a servidão não poderá ser utilizada directamente para proveito da parte com que foi ampliado o prédio dominante.