0075134 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0075134
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova, Categoria profissional, Classificação, Tarefas efectivamente exercidas
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006213
Nr Documento: RL199203180075134
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15.
MENESES CORDEIRO IN MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG294.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f41eae8ae7a4dd8802568030001135b
Sumário
I - Cabe ao Autor o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do direito que se arroga. II - Não tendo o Autor alegado e provado a sua filiação em algum Sindicato nem algo que respeite ao elemento de subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho, o seu pedido tem de improceder. III - Pedido o reconhecimento de uma categoria profissional deve o Autor alegar as tarefas ou serviços por si desempenhados sem o que não é possível aferir-se se a sua classificação profissional, efectuada pelo empregador, está ou não correcta.