084759 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gelasio Rocha
Processo: 084759
ACORDAO
Descritores: Seguro, Contrato de adesão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024614
Nr Documento: SJ199405050847591
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG78
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73c0e2a4f4cc11b2802568fc003a7955
Sumário
Em contrato de seguro de grupo celebrado entre uma empresa (segurado) como entidade patronal e uma companhia seguradora, figurando os trabalhadores como "pessoas seguras" e ao qual nessa qualidade o recorrente aderiu, mas constando da apólice que a cessação da cobertura ocorre na data em que a pessoa segura deixar de estar ligada ao segurado ou deixar de figurar nas listas fornecidas à companhia, o recorrente deixou de beneficiar do seguro por invalidez na medida em que acordou com a entidade patronal em pôr fim ao contrato individual de trabalho, em data anterior à declaração da sua invalidez.