3912/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 3912/04
ACORDAO
Descritores: Execução, Nulidade
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c6782d812e6a045e80256faa003daa7f
Sumário
Tendo o executado feito cessar a execução através do pagamento voluntário da quantia exequenda, nos termos do artigo 916.º do Código de Processo Civil, gerou, por acto seu próprio, a cessação do processo executivo, pelo que não pode posteriormente arguir a nulidade de todo o processo e pretender a consequente restituição da soma desembolsada, por falta de citação prévia. Não tem aqui aplicação a norma do artigo 921.º do Código de Processo Civil.