96B947 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 96B947
ACORDAO
Descritores: Seguro, Nulidade do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032984
Nr Documento: SJ199711270009472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e544a6f86dd86a44802568fc003b5aa3
Sumário
I - Tornam o contrato de seguro nulo toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato. II - É nulo o contrato de seguro de grupo em que o segurado omitiu ter sido operado alguns meses antes para ablacção de cancro, sendo-lhe completamente removida a próstata, a bexiga e a uretra, vindo depois a falecer de embolia pulmonar.