0023254 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herlander Martins
Processo: 0023254
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Consignação em depósito, Natureza jurídica, Admissibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029075
Nr Documento: RL198511260023254
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIG 3ED V2 PAG150. C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV T4 PAG760. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG111 PAG112.
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG91
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c49a83ca9e96366a802568030003b24c
Sumário
É admissível a consignação em depósito de um imóvel, se for a coisa devida, e o devedor quiser libertar- -se definitivamente do vínculo obrigacional e se se verificarem os demais requisitos legais desta providência.