I- Verificada a excepção peremptória de caducidade em acção de investigação oficiosa de paternidade, assiste ainda ao Ministério Publico, em representação do menor, o direito de intentar outra acção, esta de investigação de paternidade.
II- Aquela está prevista nos arts. 1865 e segs. do C. Civil e caduca no prazo de dois anos a contar da data do nascimento do menor; esta é proposta pelo nº 10 durante a menoridade deste, sendo-lhe aplicável o regime dos arts. 1869º a 1873º daquele diploma legal.