I- É lícito onerar uma doação com encargos pois, segundo o n.1 do artigo 963 do Código Civil, as doações podem ser oneradas com encargos, funcionando o "modo" como uma limitação ou restrição da liberdade, e não como um correspectivo ou contraprestação da atribuição patrimonial proveniente da outra parte.
II- Estando provado que o autor é tratado pelos réus como um estranho, demonstrado está que dele não cuidam.