9440513 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9440513
ACORDAO
Descritores: Doação, Doação onerosa, Doação para casamento
Decisão: Deserção. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017804
Nr Documento: RP199603049440513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c73e3f81d99fba058025686b0066d114
Sumário
I - É lícito onerar uma doação com encargos pois, segundo o n.1 do artigo 963 do Código Civil, as doações podem ser oneradas com encargos, funcionando o "modo" como uma limitação ou restrição da liberdade, e não como um correspectivo ou contraprestação da atribuição patrimonial proveniente da outra parte. II - Estando provado que o autor é tratado pelos réus como um estranho, demonstrado está que dele não cuidam.