0151473 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0151473
ACORDAO
Descritores: Força executiva, Cobrança coerciva de crédito, Prescrição, Princípio da igualdade
Sumário
I - A atribuição de força executiva às certidões emitidas pelo IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado), pelo artigo 29 do Decreto-Lei n.88/87, de 26 de Fevereiro - cuja cobrança coerciva é da competência dos tribunais tributários -, faz com que seja aplicável o disposto no artigo 311 n.1 do Código Civil, pelo que o prazo de prescrição das rendas é de 20 anos. II - O Decreto-Lei n.88/87 não viola qualquer reserva de competência legislativa da Assembleia da República e o seu artigo 29 não traduz qualquer afronta ao princípio constitucional de igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa.
Texto
N