ACÓRDÃO N.º 28/87
Processo n.º 142/86
2ª Secção
Relator: Conselheiro Magalhães Godinho
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Remetido o presente processo para o Tribunal Judicial da comarca de Vila do Conde, em cumprimento do despacho de fls. 183, para, se fosse caso disso, fazer aplicação ao réu, A., da Lei de Amnistia n.º 16/86, de 11 de Junho, foi, por despacho do Juiz daquele Tribunal Judicial, de fls. 195 v. e 196, datado de 9 de Dezembro de 1986, declarado extinto o procedimento criminal por amnistia do crime de contrabando por que fora condenado, tendo o referido despacho transitado em julgado.
Perdeu, assim, obviamente, o presente recurso qualquer utilidade, já que, qualquer viesse a ser a decisão deste Tribunal, nenhum efeito prático teria, uma vez que o processo criminal contra o réu, e por aquele crime, foi julgado extinto por aplicação da Lei da Amnistia.
Nestes termos, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 28 de Janeiro de 1987
José Magalhães Godinho
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
Mário Afonso
José Manuel Cardoso da Costa
Mário de Brito
Armando Manuel Marques Guedes