1. Relatório
1.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO recorreu, nos termos do art. 150º, 1 do CPTA, para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão do TCA Sul proferido em 25 de Junho de 2015 que manteve a sentença proferida pelo TAC de Lisboa e julgou improcedente a OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA contra A…………, com por não se ter demonstrado a inexistência de ligação efectiva do recorrido à comunidade nacional.
1.2. Justifica a admissibilidade da revista pela relevância social da questão.
2. Matéria de facto
Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.
3. Matéria de Direito
3.1. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito». Como decorre do próprio texto legal e a jurisprudência deste STA, tem repetidamente sublinhado trata-se de um recurso excepcional, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando-o como uma «válvula de segurança do sistema», que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.
3.2. O TCA Sul seguiu, neste caso, a jurisprudência deste Supremo Tribunal acolhida nos acórdãos de 19-7-2014, processo 0103/14; de 28-5-2015, processo 01548/14. Para além dos acórdãos citados este STA apreciou a questão nos acórdãos de 1-10-2015, processo 0203/15; 1-10-2015, todos eles no mesmo sentido, no que respeito ao preenchimento do requisito, ora em causa - inexistência de ligação efectiva à comunidade portuguesa.
Mostrando-se consolidado, neste STA, o entendimento seguido no acórdão recorrido não se justifica admitir a revista.
4. Decisão
Face ao exposto não se admite a revista.
Sem custas, por isenção do MP.
Lisboa, 29 de Outubro de 2015. – São Pedro (relator) – Vítor Gomes – Alberto Augusto Oliveira.