075762 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 075762
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão da instância, Litispendência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023029
Nr Documento: SJ198802110757622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2473e9f30ca2ceae802568fc003a7afa
Sumário
A execução não pode ser suspensa com o fundamento na existência de outra causa já proposta, mesmo que se trate de execução embargada.