ACÓRDÃO N° 95/94
Processo nº 179/93
1ª Secção
Relator: Conselheiro Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente o A., S.A., e é recorrido B., pelos fundamentos e conteúdo decisório do acórdão do Tribunal Constitucional nº 153/93 (D. R., II Série, n° 69, de 23-3-1993), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se não julgar inconstitucional a norma do artigo 1º, alínea ii), da Lei nº. 23/91, de 4 de Julho e, assim, confirmar o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20 de Janeiro de 1993.
Lisboa, 20 de Janeiro de 1994
Maria Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da costa