2ª Secção
Relator: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional
1. O Partido Social Democrata e o Partido do Centro Democrático Social vieram, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/75, de 10 de Julho, requerer a este Tribunal a apreciação e anotação da coligação partidária denominada "Desenvolver Sintra", em vista do próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro e com o objectivo de concorrer à Câmara Municipal de Sintra, à Assembleia Municipal de Sintra e às Assembleias de Freguesia de: Algueirão-Mem-Martins, Almargem do Bispo, Belas, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, Queluz, S. Martinho, S. Pedro de Penaferrim, St.ª Maria e S. Miguel, S. João das Lampas e Terrugem.
Tendo os requerentes dado cumprimento ao decidido no Acórdão n.º 511/89, de 4/10/89, deste Tribunal, pretende a coligação adoptar a sigla "PPD/PSD-CDS" e o símbolo constante de documento anexo ao requerimento subscrito pelo Secretário-Geral do PPD/PSD, Dr. Manuel Joaquim Dias Loureiro e o Secretário-Geral do CDS, Dr. Luís Pais Beirôco, cujas assinaturas estão reconhecidas em tal qualidade.
O requerimento é instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão do Tribunal Constitucional a comprovar que: o Partido Social -Democrata – PPD/PSD se encontra legalizado e inscrito no Livro de Registo de Partidos Políticos; "do respectivo processo de legalização consta que o Sr. Dr. Manuel Joaquim Dias Loureiro foi reeleito Secretário-Geral do Partido no último congresso"; "nos termos da alínea a) do artigo 24.º dos Estatutos do Partido Social-Democrata, é ao Secretário -Geral que cabe representar o Partido em juízo. "
b) Certidão do Tribunal Constitucional comprovativa da legalização e inscrição, no respectivo Registo de Partidos, do Partido do Centro Democrático Social e de que, do processo de legalização consta que o Sr. Dr. Luís Filipe Pais Beirôco desempenha actualmente, o cargo de Secretário-Geral do partido.
c) Extracto da Acta da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata de onde consta a deliberação de constituição de uma coligação eleitoral com o Centro Democrático Social para concorrer aos órgãos autárquicos acima referidos, nas eleições de 17 de Dezembro de 1989, indicando-se a denominação, símbolo e sigla.
Ao abrigo dos Estatutos, aí se confirma o Sr. Dr. Dias Loureiro como representante do Partido em todas as acções legais com vista a instrução do processo de candidatura da referida coligação.
O documento vem assinado pelo Presidente da Comissão Política Nacional do PSD, Prof. Aníbal Cavaco Silva e a assinatura reconhecida nessa qualidade.
d) Extracto da Acta do Conselho Nacional do PSD, de 20 de Fevereiro de 1988 que aprovou a possibilidade de celebração de coligações com outros partidos políticos para as eleições autárquicas de 1989. O documento vem assinado pelo Presidente da mesa, Dr. Mário Júlio Montalvão Machado e a assinatura reconhecida nessa qualidade.
e) Extracto da Acta do Conselho Nacional do CDS que aprova a coligação anotanda, assinado pelo presidente do Conselho Nacional do CDS, sendo a assinatura reconhecida.
f) Fotocópia do artigo dos Estatutos do CDS que confere ao Conselho Nacional competência para decidir das coligações com outros partidos, para fins eleitorais.
g) Estatutos do Partido Social-Democrata.
2. Não há motivos de ordem formal que obstem ao conhecimento do mérito. Com efeito, os partidos encontram-se devidamente representados em juízo e o Tribunal é o competente.
3. Quanto ao mérito:
A coligação foi aprovada pelos órgãos representativos dos partidos que a integram, conforme resulta da confrontação com os respectivos Estatutos.
Relativamente à denominação "Desenvolver Sintra", observa-se o disposto no artigo 51.º, n.º 6 de Lei dos Partidos Políticos, Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março.
A sigla recolhe o conjunto das siglas dos partidos políticos coligados tais como se acham nos respectivos registos existentes neste Tribunal. O símbolo é composto pela junção dos símbolos dos partidos coligados, representando rigorosamente o conjunto dos símbolos de cada um desses partidos.
Foi dado, assim, integral cumprimento ao disposto nos artigos 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho e nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 5/89, de 17 de Março.
4. Decisão:
Nestes termos, e de harmonia com o exposto, decide-se proceder à anotação da coligação denominada "Desenvolver Sintra", coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às eleições de 17 de Dezembro de 1989 para a Câmara Municipal de Sintra, a Assembleia Municipal de Sintra e as Assembleias de Freguesia de: Algueirão-Mem-Martins, Almargem do Bispo, Belas, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, Queluz, S. Martinho, S. Pedro de Penaferrim, Sta Maria e S. Miguel, São João das Lampas e Terrugem. À mesma coligação corresponde a sigla "PPD/PSD-CDS" e o símbolo constante do documento anexo ao presente acórdão e dele fazendo parte integrante.
Lisboa, 6 de Outubro de 1989
Maria da Assunção Esteves
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
António Vitorino
Vítor Nunes de Almeida
Mário de Brito
ANEXO AO ACÓRDÃO N.º 515/89 do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE 6/OUTUBRO/89
SÍMBOLO:
SIGLA: PPD/PSD – CDS
DESCRIÇÃO:
Quadrado esquerdo – Três setas, de cor preta, vermelha e branca.
Quadrado direito – Duas setas e um círculo pretos, dentro de um quadrado, sobre as letras CDS da mesma cor.