9310541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9310541
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Bens comuns, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012568
Nr Documento: RP199401049310541
Referência Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/83a48b02829013c58025686b00668d52
Sumário
I - O despacho que ordena a penhora de bens comuns concretos do executado e seu cônjuge e a citação deste para requerer a separação de bens não impede que o cônjuge do executado deduza embargos de terceiro, se o título não revelar a não comercialidade da dívida. II - Não pode obrigar-se o cônjuge do executado, - terceiro no processo executivo, - a recorrer do despacho que ordenou a penhora e subsequente citação nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil, sob pena de não mais poder reagir contra a penhora, pois seria criada uma injustificada e não prevista presunção legal ou uma cominação que o artigo 825 não contém.