96S139 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 96S139
ACORDAO
Descritores: Legalidade, Sector empresarial do estado, Banco nacionalizado, Subsídio de valorização profissional
Sumário
I - Não tendo sido sujeita à aprovação da tutela, designadamente pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, a deliberação de um Banco nacionalizado de 5 de Janeiro de 1983, de concessão de subsídio de valorização profissional e mensal aos seus trabalhadores, violou o preceituado nos artigos 12 e 13 n. 2 alínea g) do DL 260/76, de 8 de Abril, não produzindo a mesma, por isso, quaisquer efeitos jurídicos, sendo totalmente ineficaz. II - São juridicamente irrelevantes quer o Despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 17 de Janeiro de 1983, que ordenou a suspensão da deliberação, quer a deliberação do próprio Banco entidade patronal no mesmo sentido.
Texto
N