5878 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
Processo: 5878
ACORDAO
Descritores: Ajuda aos produtores de cereais
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/1a63ef8d23d7805280256b280039f456
Sumário
I - A repetição de quantia indevidamente recebida pode compensar-se mediante mera declaração. II - Opera-se a execução instantânea, se o mesmo acto determina a reposição de determinada quantia e declara esta compensada com a que se atribuiria no ano seguinte. III - A suspensão de acto já executado não pode ser decretada se não se demonstrar utilidade relevante em tal medida, incumbindo ao requerente alegar os factos integradores de relevância da utilidade que possa resultar da suspensão do acto.