96A785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 96A785
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031263
Nr Documento: SJ199612100007851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2e38188a460dcd7802568fc003b5c61
Sumário
I - A suspensão da instância não exige uma dependência total entre as duas acções, sendo suficiente uma dependência parcial (artigo 279 do CPC67). II - Trata-se de um poder dever a ser utilizado apenas quando for justificado por razões ponderáveis. III - Sendo essencialmente idênticas as questões suscitadas nas duas acções, ocorre fundamento legal para a suspensão.