I- Não é justo nem razoável, sequer, exigir que um pai continue a prover ao sustento, saúde e educação de um filho de maioridade, quando este não cumpre em relação a ele, os deveres de respeito, auxílio e assistência.
II- É de considerar tal circunstancialismo se as requerentes de alimentos não têm demonstrado disponibilidade para manterem um relacionamento estável com o requerido, não lhe tendo prestado qualquer apoio, nomeadamente, durante o período de doença.