2397/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Coelho de Matos
Processo: 2397/99
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos não patrimoniais, Simples incómodos e aborrecimentos
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC69/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d07f22880800ae41802569b600489d87
Sumário
Fixada a indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém, por não serem de tal modo graves que mereçam a tutela do direito.