0013516 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0013516
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030557
Nr Documento: RL199512070013516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8455a9d4542c9d4b8025680300047209
Sumário
- Ao requerente de providência cautelar não especificada cabe o ónus de alegar e provar o fundado receio de sofrer prejuízo de difícil reparação e a probabilidade séria da existência do direito ameaçado. - Se a providência for requerida sem audiência do requerido, cabe-lhe, ainda, alegar e provar que, da providência não resulta dano superior ao que se pretende evitar. - Se o requerente não tiver alegado este requisito, antes de ordenar a providência, sem audiência do requerido, deve o juiz ordenar as diligências necessárias à sua verificação.