0221772 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0221772
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Fiança, Validade, Forma do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034185
Nr Documento: RP200211260221772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e5bbdf17a38e20480256cc5003de5da
Sumário
I - O contrato de locação financeira de móveis exige documento particular, logo forma escrita. II - Em tal contrato a fiança, para ser válida, tem de ser escrita. III - constando do contrato que B se constitui fiador e principal pagador a X das obrigações pecuniárias que por força de tal contrato vierem a resultar para o segundo outorgante, obrigando-se ao pagamento do montante correspondente, renunciando ao benefício da excussão e seguindo-se as assinaturas dos outorgantes, a vontade de prestar fiança está claramente declarada pelo fiador que, assim, é responsável.