1. Justifica-se a recusa de homologação do acordo de pagamento aprovado no processo especial para acordo de pagamento (PEAP) quando se conclui que o devedor se encontra numa situação de insolvência atual e não numa situação de insolvência iminente.
2. Está em situação de insolvência atual o devedor que:
- Tem um rendimento mensal que se aproxima do salário mínimo nacional;
- Tem despesas mensais superiores a esse rendimento;
- Não tem qualquer outro ativo, nem património ou meios de liquidez que possa canalizar para o pagamento das dívidas;
- Ascendendo o montante dos créditos reconhecidos a 548 409,94€.