0045781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0045781
ACORDAO
Descritores: Penhora, Imposto sobre o valor acrescentado, Contribuição para a segurança social, Graduação de créditos, Prevalência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024927
Nr Documento: RL199805120045781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2da13bc32095b1a68025680300055f27
Sumário
Prevalecendo, nos termos do art. 749 CC, o crédito garatindo por penhor sobre o crédito do estado inerente ao IVA, crédito este último prevalecente, face ao art. 747 n. 1 a) CC, sobre os créditos (respeitantes a contribuições) dos centros regionais de segurança, e prevalecendo estes, por sua vez sobre o referido crédito com penhor (art. 10, n. 2, do DL 103/80, de 9 de Maio), é de concluir que se trata de créditos igualmente privilegiados a submeter a rateio conforme o que dispõe o n. 2 do art. 745 CC.