0010952 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0010952
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Facto modificativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007966
Nr Documento: RL199701160010952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53cbaa2136f8215b802568030004f5ba
Sumário
I - A aplicação das regras de competência em razão do território não se impõe imperativamente às partes, as quais as podem afastar por convenção expressa, salvo nos casos a que se refere o n. 2 do art. 109 do CPC. II - Assim, por estarem em jogo apenas interesses das partes, são válidos os factos modificativos de competências (factos "de foro prorrogativo"), com aquela excepção.