000469 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000469
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Promoção, Exercício de funções, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015914
Nr Documento: SJ198310210004694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d839b56b29fcf8a3802568fc003a45ee
Sumário
Exigindo-se para o ingresso automático de um trabalhador em categoria profissional superior à sua pelo exercício, durante certo período, de funções inerentes a essa categoria, deve o trabalhador provar concretamente o exercício de tais funções pelo período indicado na norma que pretende aplicável.