0019791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0019791
ACORDAO
Descritores: Conta bancária, Conta de depósito, Seguro, Cláusula, Interpretação, Contrato a favor de terceiro, Boa-fé, Juros de mora
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016362
Nr Documento: RP198710290019791
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIG 5ED V1 PAG358 PAG365.
M PINTO IN TGDC 3ED PAG447.
Referência Publicação: CJ 1987 TIV PAG245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6aa39f88bb0c7c7c8025686b0066c301
Sumário
I - O contrato de seguro do depositante é um contrato em benefício de terceiros. II - Na ausência de elementos que permitam conhecer a vontade real das partes, a acepção correcta a atribuir à cláusula segundo a qual "se o depósito estiver em nome de mais de um titular, o capital seguro será o que resultar da divisão da importância do depósito com o limite de 1000000 escudos pelo número de titulares" será a de que, no caso de morte de um dos dois titulares da conta, a indemnização a atribuir será a de metade do montante total dos depósitos até ao limite de 1000000 escudos.