0250154 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0250154
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Presunção de paternidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032518
Nr Documento: RP200203110250154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55ca7dc07635a00780256bb80030b1d2
Sumário
I - Se a mãe do investigante manteve relações sexuais com o investigado durante o período legal da concepção, presume-se a paternidade do investigado que pode ilidir essa presunção através da prova de factos susceptíveis de criar dúvidas sérias sobre tal paternidade. II - Para esta refutação não é necessário prova (embora a prova possa ser útil ao investigado) a exclusividade das referidas relações carnais.