0067092 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0067092
ACORDAO
Descritores: Imposto, Privilégio creditório, Imposto sobre o valor acrescentado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003785
Nr Documento: RL199211260067092
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG757.
A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG557.
Referência Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea1d3de1e46426d5802568030000d76a
Sumário
I - O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto indirecto; II - Por isso, nos termos da primeira parte do n. 1 do artigo 736 do Código Civil, o Estado tem, quanto a ele, privilégio mobiliário geral para garantia dos respectivos créditos, sem outro limite temporal que não seja o que conduza à prescrição da obrigação tributária, nos termos do artigo 34 do Código de Processo Tributário.