2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente recurso interposto nos termos do artigo 70º., nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em que são recorrentes A. e B., e recorrido o Ministério Público, decide-se, pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 349/93, aprovado em Plenário, ao abrigo do disposto no artigo 79º-D da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e publicado no Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454-91, de 28 de Dezembro;
b) E, consequentemente, julgar improcedente o recurso.
Lisboa, 19 de Janeiro de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da costa