0048162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0048162
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000969
Nr Documento: RP199201230048162
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG600
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f6a086ce79aa6768025680300006f71
Sumário
A falta de residência permanente, como fundamento da resolução do arrendamento, não tem que ter a duração de um ano.