0065832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0065832
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extracontratual, Sub-rogação, Direito de regresso, Prescrição, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003935
Nr Documento: RL199301140065832
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG334 RLJ ANO103 PAG30.
V SERRA IN RLJ ANO107 PAG300.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0e3e8efa55740af802568030000dcc1
Sumário
I - Não obstante a Lei n. 2127 falar em direito de regresso, o que aí se consagra é, em rigor, uma verdadeira sub-rogação; II - Assim, o pagamento feito pela autora ao lesado (de um acidente misto de viação e de trabalho) não extingue no todo ou em parte, a obrigação da ré de indemnizar o mesmo lesado; III - Ficando a autora na posição do lesado (através da sub-rogação), o prazo de prescrição do direito daquela é o mesmo deste; IV - O direito à indemnização fundada na responsabilidade civil (extracontratual) está sujeito a um prazo curto de prescrição, em regra de 3 anos (artigo 498 do Código Civil).