06296/02 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João Beatode Sousa
Processo: 06296/02
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente do ensino superior, Progressão nos escalões, Inconstitucionalidade do artigo 2º do decreto-lei n.º347/91, de 19 de setembro
Sumário
Tal como decidiu o Tribunal Constitucional (Acórdão nº 584/98, de 20-10-1998) é «inconstitucional – por violação do artigo 59º, nº1, alínea a) da CRP – a norma constante do artigo 2º do Decreto-Lei n.º347/91, de 19 de Setembro, enquanto restringe o descongelamento na progressão nos escalões das categorias e carreiras do pessoal docente do ensino superior e de investigação, mas tão-só na medida em que o limite temporal de antiguidade na categoria, ali estipulado para a 1ª e 2ª fases do descongelamento, implique que funcionários mais antigos na mesma categoria passem a auferir uma remuneração inferior à de outros, de menor antiguidade e idênticas qualificações.»
Texto
18 de Setembro de 2008