087309 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 087309
ACORDAO
Descritores: Mapa de partilha, Reclamação, Benfeitoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027905
Nr Documento: SJ199510240873091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9478889b59015e2a802568fc003ae981
Sumário
I - As reclamações do mapa de partilha são apenas de qualquer irregularidade e nomeadamente contra a desigualdade dos lotes ou contra a falta de observância do despacho que terminou a partilha (artigo 1379 n. 2 do Código do Processo Civil de 1967). II - Como resulta dos artigos 1337 n. 4, 1352 n. 4 e 1375 n. 2 do Código do Processo Civil de 1967, as benfeitorias feitas pelos herdeiros são dívidas da herança e, como tal, devem ser abatidas ao activo, só depois se podendo formar os quinhões dos interessados.