I- A Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, património próprio, e autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, financeira, administrativa e patrimonial.
II- A Associação de Estudantes de Artes Plásticas e Design, AEAPD, tem direito de dispor de instalações próprias no respectivo estabelecimento de ensino, cedidas pelo orgão directivo (Conselho Directivo) daquela Faculdade.
III- O Tribunal Administrativo de Círculo é o materialmente competente para apreciar o acto daquele Conselho Directivo que prive a dita Associação de utilizar as instalações que, pelo mesmo, lhe haviam anteriormente sido cedidas naquela Faculdade.