I- Declarada, por sentença, a morte presumida a pedido de herdeiros do " desaparecido " e efectuada a partilha dos bens que cabiam ao presumido, verificando-se que o mesmo faleceu em data diferente devendo, assim, ter sido chamado a suceder a ascendentes anteriormente falecidos, e sendo ora conhecido um outro herdeiro ( filho ), é naquele processo que este deve reclamar o seu direito à herança.