0090462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0090462
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016244
Nr Documento: RL199501190090462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6688aed7c6824ba28025680300026a76
Sumário
I - O juiz, não obstante ter deixado passar, à fieira do despacho liminar, o articulado superveniente, não está impedido de, após a resposta da parte contrária, o rejeitar invocando fundamento que justificava já a rejeição liminar de tal articulado. II - A nossa lei não consagra o princípio de inversão do ónus da prova em casos de extrema dificuldade científica desta.