0028596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0028596
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Bens comuns do casal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009543
Nr Documento: RL199201230028596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b621c7bb0d3fee458025680300016bea
Sumário
I - Ordenada medida intercalar, em acção executiva não suspensa, que é pressuposto de medidas subsequentes tendentes à consumação da execução, e sendo essa medida susceptível de ofender a posse relativamente a bens comuns do casal, pode o cônjuge não executado defendê-la mediante embargos de terceiro, nos termos do disposto no artigo 1285 do Código Civil, bem como relativamente aos bens próprios (n. 1 do artigo 1038 do Código Processo Civil), desde que não ocorra qualquer das situações previstas nas alíneas do n. 2 do artigo 1038, referido.